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Lei do bom samaritano

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O Bom Samaritano: compaixão e proteção

Extraída da Bíblia (Lucas 10:25-37), a parábola do Bom Samaritano narra como um viajante dado por morto é socorrido por um desconhecido que cuida dele e vela pelo seu bem-estar. Além do seu contexto religioso, transmite uma mensagem universal: o dever moral de prestar socorro ao próximo em perigo, com compaixão e altruísmo.

Inspiradas neste princípio, muitas leis do Bom Samaritano foram promulgadas em todo o mundo para proteger de processos judiciais quem presta assistência de boa-fé numa emergência. O alcance exato dessa proteção, contudo, varia de uma jurisdição para outra: veja a seguir o que prevê a lei aplicável à sua região.

Citação do texto de lei

Lei vigente Artigo 128.º do Código Penal suíço (Strafgesetzbuch / Code pénal, StGB/CP) — «Unterlassung der Nothilfe» / omissão de prestar socorro.
Alcance da proteção É punível quem não presta socorro a uma pessoa que ele próprio feriu ou a uma pessoa em perigo de morte iminente, quando tal lhe podia ser razoavelmente exigido dadas as circunstâncias, ou quem impede ou dificulta que um terceiro preste tal socorro. O dever impõe-se a toda a pessoa na medida das suas possibilidades. O direito penal não prevê qualquer imunidade civil autónoma para o socorrista leigo.
Obrigação de prestar socorro Sim
Sanção em caso de omissão de socorro Pena privativa de liberdade até três anos ou pena pecuniária.
Proteção de responsabilidade com DEA Não
Obrigação legal de prestar socorro

Sua proteção nos termos da lei

Na Suíça, o artigo 128.º do Código Penal — «omissão de prestar socorro» — pune quem não ajuda uma pessoa que feriu ou que está em perigo de morte iminente, ou quem impede um terceiro de lhe prestar socorro. O socorrista que intervém situa-se, assim, em plena sintonia com a lei, que espera de cada pessoa que aja na medida das suas possibilidades. O direito penal não prevê uma imunidade civil autónoma para o socorrista leigo, mas este dever geral de socorro reconhece e legitima plenamente o gesto de quem ajuda de boa-fé.

Obrigação de prestar socorro

Na Suíça, prestar socorro é um dever que se impõe a todos: o artigo 128.º exige que ajude, na medida do razoável e das suas possibilidades, qualquer pessoa em perigo de morte iminente. Furtar-se a ele — ou impedir que outro aja — implica pena privativa de liberdade até três anos ou pena pecuniária. A lei não mede a sua coragem pela proeza, mas pelo que as circunstâncias podiam razoavelmente esperar de si; e, para isso, é ainda preciso saber o que fazer. Uma formação é precisamente o que faz passar da boa vontade à boa ação.

Por que a formação é essencial

Na Suíça, a lei pede-lhe que aja segundo as suas possibilidades — e as possibilidades aprendem-se. Numa paragem cardíaca, cada minuto sem reanimação faz cair as hipóteses de sobrevivência cerca de 10 %, e mesmo num país conhecido pela rapidez dos seus serviços de emergência, esses primeiros minutos pertencem apenas à testemunha presente. Formar-se amplia de forma concreta aquilo que a lei pode razoavelmente esperar de si: reconhecer a emergência, comprimir, desfibrilhar e aguentar até à chegada dos profissionais. Torne-se alguém com quem se pode contar — a pessoa cujas mãos saberão o que fazer, no dia em que for preciso.

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